Projeto de Lei nº 155/2004
Ementa
DISPÕE SOBRE A LOCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DE TERMINAIS BANCÁRIOS DO TIPO VINTE E QUATRO HORAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
30/03/2004
Processo
01-0155/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/03/2004 - Recebido por ATM
- 22/04/2004 - Encaminhado por ATM
- 22/04/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 02/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 14/03/2005 - Recebido por SGP2
- 14/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 14/03/2005 - Recebido por CCJ
- 21/06/2005 - Encaminhado por CCJ
- 21/06/2005 - Recebido por URB
- 31/10/2005 - Encaminhado por URB
- 03/11/2005 - Recebido por ECON
- 25/11/2005 - Encaminhado por ECON
- 25/11/2005 - Recebido por FIN
- 12/04/2006 - Encaminhado por FIN
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 11/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 06/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 25/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 19/01/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/01/2010 - Recebido por SGP21
- 04/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 06/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 06/05/2013 - Recebido por SGP21
- 16/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 16/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a localização e segurança de terminais bancários do tipo vinte e quatro horas no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Os terminais eletrônicos de saque do tipo 24 (vinte e quatro) horas, bancários ou não, que não estiverem localizados no interior de instituições bancárias, somente poderão ser instalados no interior de estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços com atividade e vigilância 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 2º - Fica terminantemente proibida a instalação e manutenção de terminais eletrônicos de saques do tipo 24 (vinte e quatro) horas, bancários ou não em calçadas ou praças públicas.
Art. 3º - Os terminais que já se encontram instalados em desacordo com esta Lei, deverão ser retirados pela respectiva instituição, bancária ou não, em um prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.