Projeto de Lei nº 157/2010
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL CEU CAPÃO REDONDO, LOCALIZADA NA RUA DANIEL GRAN, S/Nº - CAPÃO REDONDO PARA EMEI PROFESSORA LOREANE LALLO
Autor
Data de apresentação
27/04/2010
Processo
01-0157/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.373, de 9 de maio de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/04/2010 - Recebido por SGP22
- 29/04/2010 - Encaminhado por SGP22
- 30/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 04/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/05/2010 - Recebido por CCJ
- 24/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 24/09/2010 - Recebido por EDUC
- 02/12/2010 - Encaminhado por EDUC
- 02/12/2010 - Recebido por FIN
- 26/04/2011 - Encaminhado por FIN
- 27/04/2011 - Recebido por SGP23
- 10/05/2011 - Encaminhado por SGP23
- 10/05/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 21/04/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 291/2010 de 07/07/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 16/08/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 388/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2999/2010
- Oficio CMSP 1476/2011 de 04/05/2011 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 09/05/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a denominação da Escola Municipal de Ensino Infantil CEU Capão Redondo, localizada na Rua Daniel Gran, s/nº - Capão Redondo para EMEI Professora Loreane Lallo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Altera a denominação da Escola Municipal de Ensino Infantil CEU Capão Redondo, localizada na Rua Daniel Gran, s/nº - Capão Redondo para EMEI Professora Loreane Lallo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.