Radar Municipal

Projeto de Lei nº 158/2011

Ementa

DENOMINA RUA CIDADE DE FUKUSHIMA O LOGRADOURO INOMINADO LOCALIZADO NO JARDIM DAS CAMÉLIAS - ZONA LESTE, SITUADO ENTRE A AVENIDA JACU PÊSSEGO E O CÓRREGO DO LIMOEIRO, DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

12/04/2011

Processo

01-0158/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 10/05/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/04/2011, p. 89

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Denomina Rua Cidade de Fukushima o logradouro inominado localizado no Jardim das Camélias - Zona Leste, situado entre a Avenida Jacu Pêssego e o Córrego do Limoeiro, da Cidade de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Denomina Rua Cidade de Fukushima o logradouro inominado localizado no Jardim das Camélias - Zona Leste, Quadra 427 do Setor 140 - sendo esta Travessa e iniciando na Avenida Jacu Pêssego, paralela com a Rua Mirassol D'Oeste e Avenida Laranja da China e terminando no Córrego do Limoeiro - com o Código de Endereçamento Postal (Cep) nº 08050-710.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Sala das Sessões, de abril de 2011. Às Comissões competentes.