Projeto de Lei nº 158/2011
Ementa
DENOMINA RUA CIDADE DE FUKUSHIMA O LOGRADOURO INOMINADO LOCALIZADO NO JARDIM DAS CAMÉLIAS - ZONA LESTE, SITUADO ENTRE A AVENIDA JACU PÊSSEGO E O CÓRREGO DO LIMOEIRO, DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
12/04/2011
Processo
01-0158/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/04/2011 - Recebido por SGP22
- 13/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 13/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 02/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/05/2011 - Recebido por CCJ
- 10/05/2011 - Encaminhado por CCJ
- 28/08/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 10/05/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/04/2011, p. 89
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Denomina Rua Cidade de Fukushima o logradouro inominado localizado no Jardim das Camélias - Zona Leste, situado entre a Avenida Jacu Pêssego e o Córrego do Limoeiro, da Cidade de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Denomina Rua Cidade de Fukushima o logradouro inominado localizado no Jardim das Camélias - Zona Leste, Quadra 427 do Setor 140 - sendo esta Travessa e iniciando na Avenida Jacu Pêssego, paralela com a Rua Mirassol D'Oeste e Avenida Laranja da China e terminando no Córrego do Limoeiro - com o Código de Endereçamento Postal (Cep) nº 08050-710.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
Sala das Sessões, de abril de 2011. Às Comissões competentes.