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Projeto de Lei nº 159/2001

Ementa

DISPOE SOBRE A SUBSTITUICAO DAS JANELAS DE EMERGENCIA E CURRAIS UTILIZADOS NOS ONIBUS QUE EFETUAM O TRANS- PORTE COLETIVO MUNICIPAL, POR PORTAS DE EMERGENCIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

03/04/2001

Processo

01-0159/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a substituição das janelas de emergência e currais utilizados nos ônibus que efetuam o transporte coletivo municipal, por portas de emergência, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna obrigatório a substituição de janelas de emergência e currais nos ônibus que efetuam o transporte coletivo do Município de São Paulo, por portas de emergência.

Art. 2º - O cumprimento dos dispositivos desta Lei, deverá ser feito no prazo de 90 (noventa) dias após a sua regulamentação.

Art. 3º - Após a publicação desta lei, o Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para sua regulamentação.

Art. 4º - O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.