Projeto de Lei nº 159/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Autor
Data de apresentação
15/03/2006
Processo
01-0159/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/03/2006 - Recebido por SGP2
- 09/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 19/05/2006 - Recebido por GV09
- 19/05/2006 - Encaminhado por GV09
- 19/05/2006 - Recebido por SGP2
- 19/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 19/05/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 11/05/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a implantação de consultórios odontológicos em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º A implantação de consultórios odontológicos em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino para tratamento e manutenção de ações preventivas e curativas em saúde bucal às crianças matriculadas ns equipamentos de ensino municipais.
Art. 2º Incumbe à Secretaria Municipal de Saúde a instalação dos equipamentos odontológicos , a aquisição dos materiais e a contratação de cirurgiões-dentistas e pessoal especializado.
Art. 3º O horário de funcionamento dos consultórios odontológicos será determinado e supervisionado pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 4º Terão direito ao uso destes consultórios odontológicos, os funcionários , às crianças matriculadas bem como seus pais. Este controle será efetuado pela secretaria do equipamento de ensino.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Projeto de Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".