Projeto de Lei nº 159/2009
Ementa
ALTERA A LEI 11.774, DE 18 DE MAIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (INSTITUI O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA)
Autor
Apoiadores
Eliseu Gabriel, Natalini, Claudinho, José Police Neto, Antonio Donato, Mara Gabrilli e Penna
Data de apresentação
26/03/2009
Processo
01-0159/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/03/2009 - Recebido por SGP2
- 01/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 01/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 08/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/04/2009 - Recebido por CCJ
- 13/08/2009 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2009 - Recebido por URB
- 19/10/2010 - Encaminhado por URB
- 19/10/2010 - Recebido por ADM
- 14/12/2010 - Encaminhado por ADM
- 14/12/2010 - Recebido por FIN
- 31/05/2011 - Encaminhado por FIN
- 31/05/2011 - Recebido por SGP21
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Recebido por SGP22
- 25/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 25/02/2013 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 15/02/2017 - Recebido por SGP22
- 16/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 16/02/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 11/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2021 - Recebido por SGP22
- 16/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a lei 11.774, de 18 de maio de 1995 e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São paulo DECRETA:
Art. 1º - A lei 11.774, de 18 de maio de 1995 passa a vigorar acrescida do artigo 5º. A, com a seguinte redação:
"Art. 5º A - Fica instituído o Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca, coordenando pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, contando com a participação de órgãos municipais e de entidades representativas da sociedade civil organizada, visando a definição, implantação e revisão do programa de Intervenções da Operação Urbana."
§ 1º - O Grupo de Gestão será composto da seguinte maneira:
a) 1 (um) representante da Empresa Municipal de Urbanização, que presidirá o Grupo.
b) 1 (um ) representante da cada uma das seguintes Secretarias Municipais: SEMPLA, FINANÇAS, VERDE E MEIO AMBIENTE, SEHAB, SIURB e a Subprefeitura da Lapa;
c) 1 (um) representante de cada uma das entidades da sociedade civil a seguir descritas: Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB, Instituto de Engenharia - IE, Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas - APEOP, Sindicato da Habitação - SECOVI, Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - SP, Sociedade Amigos de Vila Pompéia, Associação Comercial da Lapa, Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP-OESTE, União dos Movimentos de Moradia e Associações de moradores das favelas contidas no perímetro da Operação.
§ 2º - Nenhuma intervenção poderá ser realizada no âmbito da Operação Urbana sem manifestação e concordância do grupo de Gestão."
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.