Projeto de Lei nº 160/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 12.813/99 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0160/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.994, de 10 de junho de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/03/2005 - Recebido por SGP21
- 18/05/2005 - Encaminhado por SGP21
- 18/05/2005 - Recebido por SGP23
- 13/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 16/06/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 3, Legislatura 14 em 28/04/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 8, Legislatura 14 em 11/05/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1865/2005 de 25/05/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/06/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre alterações no artigo 1º da Lei nº12.813/99 do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 12.813/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º - Fica oficializado como evento turístico, a ser inserido no respectivo calendário no município de São Paulo, a Feira de Arte de Pirituba, a realizar-se sempre no segundo semestre de cada ano, sob a coordenação da organização não governamental Movimento Eco-Cultural - Ecotural, no seguinte logradouro, Av. Elisio Cordeiro de Siqueira, no Jardim Santo Elias, CEP 05136-001, no trecho compreendido entre a rua Ademar Martins de Freitas e a rua do Compositor, entre os números 1.200 e 1.824, nesta Capital.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.