Projeto de Lei nº 161/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE GRADES OU TELAS DE PROTEÇÃO EM BUEIROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
31/03/2009
Processo
01-0161/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/03/2009 - Recebido por SGP2
- 08/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 08/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 23/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/05/2018 - Recebido por GV03
- 29/05/2018 - Encaminhado por GV03
- 29/05/2018 - Recebido por SGP22
- 29/05/2018 - Encaminhado por SGP22
- 29/05/2018 - Recebido por ARQUIVO
- 21/12/2020 - Encaminhado por ARQUIVO
- 04/01/2021 - Recebido por SGP22
- 15/02/2021 - Encaminhado por SGP22
- 08/10/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/02/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instalações de grades ou telas de proteção em bueiros do Município de São Paulo"
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A
Art. 1º Serão instalados, em todos os bueiros da cidade de São Paulo, grades ou telas de proteção.
Art. 2º Caberá as Subprefeituras do município as instalações e manutenção das referidas grades ou telas do Art. 1º.
Art. 3º Caberá os moradores notificar através do 156 informar as subprefeitura sobre entupimento e irregularidade das grades ou telas de proteção.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.