Projeto de Lei nº 162/2004
Ementa
OBRIGA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A PUBLICAR A RELAÇÃO DE CRIANÇAS INSCRITAS A E ATENDIDAS NAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL E UNIDADES CONGÊNERES E UNIDADES CONVENIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
30/03/2004
Processo
01-0162/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/03/2004 - Recebido por ATM
- 22/04/2004 - Encaminhado por ATM
- 22/04/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 07/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 30/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/04/2005 - Recebido por SGP2
- 08/04/2005 - Encaminhado por SGP2
- 08/04/2005 - Recebido por CCJ
- 26/09/2005 - Encaminhado por CCJ
- 26/09/2005 - Recebido por ADM
- 02/12/2005 - Encaminhado por ADM
- 02/12/2005 - Recebido por EDUC
- 25/05/2006 - Encaminhado por EDUC
- 25/05/2006 - Recebido por SAUDE
- 23/11/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 05/12/2006 - Recebido por FIN
- 08/05/2007 - Encaminhado por FIN
- 09/05/2007 - Recebido por SGP23
- 22/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 21/06/2007 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 48/2005 de 26/04/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 02/06/2005 atraves do(a) Ofício ATL n° 113/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 657/2005
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Obriga a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO a publicar a relação de crianças inscritas e atendidas nas creches da rede municipal e unidades congêneres e unidades conveniadas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo fica obrigada a publicar no Diário Oficial do Município a relação de crianças, na idade de zero até seis anos e onze meses, inscritas para ocupar vaga nas creches municipais e na rede conveniada com o Município;
Art. 2º - A responsabilidade pelos nomes incluídos nas listas, bem como de sua publicação será de responsabilidade de cada Núcleo de Ação Educativa - NAE;
Art. 3º - Cada relação prevista nesta lei deverá ser feita obedecendo-se inicialmente o nome completo da unidade, a ordem cronológica da inscrição da criança e o nome do responsável;
Parágrafo Único - Considere-se para efeito desta lei não apenas as creches da rede municipal e conveniada, como também as Escolas de Educação Infantil, os Centros de Educação Infantil, bem como aqueles que passarem a integrar os CEUS - Centros Unificados de Educação.
Art. 4º - As listas deverão ser publicadas duas vezes ao ano: uma no prazo máximo de 30 dias do término das inscrições concedidas relacionando todas as crianças inscritas e outra até o dia 30 de março de cada ano, relacionando as crianças atendidas. Além da publicação no Diário Oficial do Município, uma cópia deve ser afixada em local público e visível de cada unidade;
Art. 5º - O Poder executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de sua publicação;
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, março de 2004. Às Comissões competentes".