Projeto de Lei nº 164/2001
Ementa
DISPOE SOBRE A EXCLUSAO DOS POLICIAIS CIVIS E MILITA- RES DA ATIVA, DA RESTRICAO IMPOSTA QUANTO A CIRCULA- CAO DE VEICULOS NO MUNICIPIO DE SAO PAULO
Autor
Data de apresentação
03/04/2001
Processo
01-0164/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/04/2001 - Recebido por ATM
- 16/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 17/04/2001 - Recebido por CCJ
- 23/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 23/05/2001 - Recebido por ADM
- 08/10/2001 - Encaminhado por ADM
- 09/10/2001 - Recebido por LEG3
- 18/10/2001 - Encaminhado por LEG3
- 18/10/2001 - Recebido por ADM
- 27/11/2001 - Encaminhado por ADM
- 27/11/2001 - Recebido por LEG3
- 06/12/2001 - Encaminhado por LEG3
- 10/12/2001 - Recebido por ADM
- 10/05/2002 - Encaminhado por ADM
- 13/05/2002 - Recebido por ECON
- 29/05/2002 - Encaminhado por ECON
- 03/06/2002 - Recebido por FIN
- 24/09/2002 - Encaminhado por FIN
- 25/09/2002 - Recebido por ATM
- 25/08/2010 - Encaminhado por ATM
- 25/08/2010 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 223, Legislatura 13 em 27/12/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 594/2001 de 10/10/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 26/11/2001 atraves do(a) Of. ATL 511/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 368/2001
- Oficio CMSP 774/2001 de 03/12/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - GOVESP
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a exclusão dos Policiais Civis e Militares da Ativa, na restrição imposta quanto a circulação de veículos no Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Os Policiais Civis e Militares da Ativa, residentes no Município de São Paulo, ficam excluídos de qualquer restrição quanto a circulação de veículo de sua propriedade, por exercerem suas funções em Regime Especial de Trabalho Policial - RETP - disponibilidade/24horas.
Art. 2º - A exclusão prevista no artigo anterior aplicar-se-á a um único veículo de cada policial, considerando como tal, aquele utilizado para o trabalho.
Parágrafo único - O mencionado veículo, deverá ser identificado por um selo adesivo, afixado no vidro dianteiro, a ser adquirido às expensas do beneficiário ou de suas Associações de Classes, no local determinado quando da regulamentação da presente lei.
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2001. Às Comissões competentes.