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Projeto de Lei nº 167/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 12.632 DE 06 DE MAIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PARA QUE OS MÉDICOS TENHAM UM IDENTIFICADOR ADESIVO NO VIDRO DIANTEIRO E NO CASO DE URGÊNCIA PODERÃO UTILIZAR DE DISPOSITIVO DO TIPO SIRENE PORTÁTIL)

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0167/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a modificação da redação do artigo 2º da Lei nº 12.632 de 06 de maio de 1998, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica modificado a redação do artigo 2º da Lei nº 12.632 de 06 de maio de 1998, que passará a conter a seguinte redação:

"Art. 2º - A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á a um único veículo de cada médico, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho.

Parágrafo 1º - O mencionado veículo deverá ter afixado no vidro dianteiro, selo adesivo identificador, e ainda nos casos de médicos que atuam na medicina de urgência poderão utilizar-se de dispositivo do tipo sirene portátil, em dias de congestionamento, a serem adquiridas as expensas de beneficiário".

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.