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Projeto de Lei nº 168/2005

Ementa

PROÍBE A REUTILIZAÇÃO DE GARRAFAS TIPO "PET" PARA O COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA OU SIMILAR NA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0168/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 20/09/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Proíbe, a reutilização de garrafas tipo "Pet" para o comercio de produtos de limpeza ou similar na Cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica proibido a reutilização de garrafas do tipo "Pet" para o comercio de produtos de limpeza ou similar na cidade de São Paulo.

Art. 2º O descumprimento do artigo 1º desta lei, acarretará cumulativamente na apreensão imediata do material, multa de R$.............., sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

Art. 3º O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (Noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos de procedimento e formalização.

Art. 4º As despesas correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.