Projeto de Lei nº 168/2005
Ementa
PROÍBE A REUTILIZAÇÃO DE GARRAFAS TIPO "PET" PARA O COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA OU SIMILAR NA CIDADE DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0168/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/04/2005 - Recebido por SGP22
- 28/06/2005 - Encaminhado por SGP22
- 28/06/2005 - Recebido por CCJ
- 20/09/2005 - Encaminhado por CCJ
- 20/09/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 20/09/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Proíbe, a reutilização de garrafas tipo "Pet" para o comercio de produtos de limpeza ou similar na Cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica proibido a reutilização de garrafas do tipo "Pet" para o comercio de produtos de limpeza ou similar na cidade de São Paulo.
Art. 2º O descumprimento do artigo 1º desta lei, acarretará cumulativamente na apreensão imediata do material, multa de R$.............., sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
Art. 3º O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (Noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos de procedimento e formalização.
Art. 4º As despesas correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.