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Projeto de Lei nº 17/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE 'SE- MÁFOROS COM INFORMADOR DE TEMPO' NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

05/02/2003

Processo

01-0017/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de "semáforos com informador de tempo" no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1.º Fica determinada a obrigatoriedade da instalação de semáforos com informador de tempo para veículos e pedestres, no âmbito do Município de São Paulo.

§ 1.º Os "semáforos com informador de tempo" citados no "caput" deste artigo são os dotados de seqüência luminosa nas cores internacionalmente convencionadas para este tipo de sinalização.

§ 2º A instalação do equipamento em tela, objetiva situar os condutores de veículos e os pedestres sobre o tempo disponível para a travessia das vias públicas nos cruzamentos semafóricos.

Art. 2.º A alteração e instalação do equipamento de que trata esta Lei, será feita pelo órgão competente a ser definido na devida regulamentação em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses de sua aprovação, devendo ser priorizada a instalação da sinalização de pedestres.

Art. 3.º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2003. Às Comissões competentes.