Radar Municipal

Projeto de Lei nº 171/2003

Ementa

"DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DA PALAVRA 'GRATUITO' E TO- DOS OS TERMOS QUE LHE SEJAM EQUIVALENTES, NA IDENTI- FICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MU- NICIPAL AOS MUNÍCIPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

03/04/2003

Processo

01-0171/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Determina a substituição da palavra "gratuito" e todos os termos que lhe sejam equivalentes, na identificação dos serviços prestados pela Administração Municipal aos munícipes, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica abolida a palavra "gratuito" e todos os termos que lhe sejam equivalentes dos textos destinados a identificação dos serviços prestados pela Administração Municipal como retorno da arrecadação tributária do munícipe.

Art. 2º - Caberá ao Executivo formular a expressão a ser utilizada na forma da previsão do artigo 1º desta lei.

Parágrafo Único - A expressão a ser adotada pelo Executivo em substituição ao termo de que tratam a ementa e o artigo 1º desta lei, deverá traduzir o caráter oneroso dos serviços prestados pelo Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 de Março de 2003. Às Comissões competentes.