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Projeto de Lei nº 171/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE EMBALAGENS PLÁSTICAS UTILIZADAS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

27/03/2007

Processo

01-0171/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre embalagens plásticas utilizadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os órgãos da Administração Municipal, direta e indireta, devem utilizar para o acondicionamento de produtos, mercadorias em geral e lixo, embalagens plásticas oxi-biodegradáveis - OBP´s.

Parágrafo único - Entende-se por embalagem oxi-biodegradável aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor e posterior capacidade de biodegradação por microorganismos, e cujo resíduo final seja eco-tóxico.

Art. 2º - As embalagens devem atender os seguintes requisitos:

I - degradar ou desintegrar por oxidação, em período de tempo a ser especificado pelo Órgão Municipal responsável pela preservação do Meio Ambiente;

II - ter como produto final do processo de biodegradação, CO2, água e biomassa;

III - os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxicos ou danosos ao meio ambiente;

IV - o plástico, quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como do meio ambiente.

Art. 3º - O Poder Executivo fará constar nos editais de licitação exigência para que os fornecedores atendam o especificado na presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei não se aplica às embalagens originais de produtos ou mercadorias.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".