Projeto de Lei nº 172/2006
Ementa
ALTERA O NOME DA PRAÇA ACÁCIA NEGRA PARA "PRAÇA ALBINO CUSTÓDIO"
Autor
Data de apresentação
22/03/2006
Processo
01-0172/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.581, de 5 de novembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/03/2006 - Recebido por SGP22
- 13/04/2006 - Encaminhado por SGP22
- 13/04/2006 - Recebido por CCJ
- 10/11/2006 - Encaminhado por CCJ
- 13/11/2006 - Recebido por URB
- 17/09/2007 - Encaminhado por URB
- 17/09/2007 - Recebido por EDUC
- 08/10/2007 - Encaminhado por EDUC
- 16/10/2007 - Recebido por SGP21
- 16/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 16/10/2007 - Recebido por SGP23
- 06/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 12/11/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 168, Legislatura 14 em 03/10/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 169, Legislatura 14 em 09/10/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 127/2006 de 01/06/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 02/08/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 234/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1127/2006
- Oficio CMSP 5281/2007 de 22/10/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/11/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o nome da Praça Acácia Negra para "Praça Albino Custódio"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Praça Acácia Negra, localizada entre as ruas Taiuvinha, Parioto, Fiandre e Américo Sugai, na Vila Jacuí, para "Praça Albino Custódio".
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.