Projeto de Lei nº 172/2011
Ementa
ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS EM RELAÇÃO AO HORÁRIO DE INÍCIO DE EXIBIÇÃO DE FILMES NAS SALAS DE PROJEÇÃO DE FILMES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
12/04/2011
Processo
01-0172/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/04/2011 - Recebido por SGP22
- 14/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 15/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 27/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/05/2011 - Recebido por CCJ
- 01/07/2011 - Encaminhado por CCJ
- 01/07/2011 - Recebido por ECON
- 05/09/2011 - Encaminhado por ECON
- 05/09/2011 - Recebido por EDUC
- 06/10/2011 - Encaminhado por EDUC
- 06/10/2011 - Recebido por FIN
- 13/03/2012 - Encaminhado por FIN
- 13/03/2012 - Recebido por SGP23
- 13/03/2012 - Encaminhado por SGP23
- 13/03/2012 - Recebido por SGP2
- 22/03/2012 - Encaminhado por SGP2
- 22/03/2012 - Recebido por SGP23
- 22/03/2012 - Encaminhado por SGP23
- 22/03/2012 - Recebido por SGP22
- 22/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 22/03/2012 - Recebido por SGP21
- 17/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 24/04/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 25/04/2013 - Recebido por DOCUMENTA
- 25/04/2013 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 25/04/2013 - Recebido por SGP12
- 26/04/2013 - Encaminhado por SGP12
- 26/04/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/04/2011, p. 90
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Estabelece procedimentos a serem observados em relação ao horário de início de exibição de filmes nas salas de projeção de filmes no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º A empresa expositora deve informar ao público o horário exato do início da exibição dos filmes nas salas de projeção no Município de São Paulo em todas as sessões em que houver venda de ingressos, desconsiderando o tempo destinado à publicidade, à exibição de "traillers", de curtas-metragens e demais projeções acessórias.
Parágrafo único. O horário em que a sala de exibição será aberta ao público também será informado.
Art. 2º. A infração às disposições desta lei sujeitam os infratores ao pagamento da multa de R$ 200,00 (duzentos reais), dobrada em caso de reincidência.
Parágrafo único. O valor estipulado neste artigo será corrigido anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. O Executivo regulamentará esta lei 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.