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Projeto de Lei nº 174/2004

Ementa

DESTINA RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS PARA A IMPLANTAÇÃO, PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Nabil Bonduki

Data de apresentação

13/04/2004

Processo

01-0174/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Destina recursos obtidos com a alienação de bens imóveis municipais para a implantação, preservação e manutenção de áreas verdes no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os recursos obtidos por meio da alienação de bens imóveis pertencentes ao Município de São Paulo deverão ser utilizados para a implantação, preservação e manutenção de áreas verdes no Município de São Paulo.

Parágrafo Único - Os recursos obtidos nos termos do caput desse artigo deverão ser destinados ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, criado pela lei 13155 de 29 de junho de 2000

Art. 2º - O equivalente a setenta cinco per cento (75%) dos recursos obtidos nos termos do artigo 1º. dessa lei deverá ser utilizado para a aquisição de novas áreas verdes no Município.

Parágrafo Único - Na aquisição de novas áreas verdes nos termos dessa lei deverão ser priorizadas a implantação de parques previstos no quadro 5 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, lei 13.430 de 13 de setembro de 2002 nos distritos que apresentem os índices mais baixos de áreas verdes por habitante e os maiores índices de adensamento populacional, concomitantemente.

Art. 3º - O Executivo regulamentará esse lei no prazo de 30 dias.

Art. 4º - As despesas decorrentes dessa lei correrão por dotação orçamentárias própria, suplementada se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 31 de março de 2004 Às Comissões competentes".