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Projeto de Lei nº 174/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE NOVA SINALIZAÇÃO INDICATIVA EM ESQUINAS DE PRAÇAS, AVENIDAS, ALAMEDAS E RUAS NA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

13/04/2011

Processo

01-0174/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/04/2011, p. 67

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Dispõe sobre nova sinalização indicativa em esquinas de praças, avenidas, alamedas e ruas na cidade de São Paulo"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. A Prefeitura da Cidade de São Paulo institui novo sistema de sinalização indicativa em esquinas com praças, ruas e avenidas;

Art. 2º - Caberá à Prefeitura da Cidade de São Paulo a instalação de mais de uma placa com designação em vias contempladas no Art. 1º desta lei.;

Art. 3º - Este projeto prevê que toda placa indicativa de uma praça esteja junho à placa que indique também o nome de rua, alameda ou avenida;

Art. 4º - A instalação das duas placas deverão ser feitas num único poste que permita a visualização fácil e rápida do munícipe;

Art. 5º - A regulamentação desta ficará a cargo do Poder Executivo Municipal no prazo de 120 dias a partir da promulgação desta Lei.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.