Projeto de Lei nº 176/2008
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CEU TRÊS PONTES PARA CEU TRÊS PONTES - PROFESSORA LETÍCIA. (LOCALIZADO NO JD. CÉLIA, ITAIM PAULISTA)
Autor
Data de apresentação
01/04/2008
Processo
01-0176/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.162, de 17 de maio de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 31/03/2008 - Recebido por SGP22
- 08/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 09/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 17/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/04/2008 - Recebido por SGP2
- 18/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 18/04/2008 - Recebido por CCJ
- 12/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 12/05/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 15/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 15/04/2009 - Recebido por SGP21
- 29/04/2010 - Encaminhado por SGP21
- 29/04/2010 - Recebido por SGP23
- 18/05/2010 - Encaminhado por SGP23
- 18/05/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 85, Legislatura 15 em 03/03/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 96, Legislatura 15 em 27/04/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1328/2010 de 28/04/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 17/05/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a denominação do CEU Três Pontes para CEU TRÊS PONTES - PROFESSORA LETÍCIA".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Altera a denominação do CEU Três Pontes, localizado na Rua Capachós, no Jardim Célia, Itaim Paulista, para CEU TRÊS PONTES - PROFESSORA LETÍCIA.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Sala das Sessões, 31 de março de 2008. Às Comissões competentes.