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Projeto de Lei nº 178/2005

Ementa

DESTINA UM PERCENTUAL DA RECEITA DO IPVA QUE O MUNICÍPIO RECEBE DO ESTADO A PROJETOS DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0178/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Destina, um percentual da receita do IPVA que o Município recebe do Estado, a projetos de educação no transito, aos alunos do ensino fundamental da rede Municipal de Educação na cidade de São Paulo e da outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Destina, um percentual de ........% da receita do Imposto de Propriedade de Veículo Automotivo-IPVA que o Município de São Paulo recebe do Governo do Estado, a projetos de educação no transito, aos alunos do ensino fundamental da rede publica municipal de educação na cidade de São Paulo.

Art. 2º Estes projetos serão executados por entidades sem fins lucrativos e especializadas na atividade de educação do transito, supervisionadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Os alunos que serão beneficiados diretamente por este projeto, deverão receber pedagogicamente os ensinamentos culturais e educacionais nas dependências físicas da rede pública de ensino.

Art. 4º Esta atividade educacional de transito deverá constar no currículo extradisciplinar dos alunos matriculados da rede municipal.

Art. 5º O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (Noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos de procedimento e formalização.

Art. 6º As despesas correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.