Projeto de Lei nº 18/2004
Ementa
OBRIGA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO A INDENIZAR AS VITIMAS DE ENCHENTES E INUNDAÇÕES POR PEDRAS E DANOS A MÓVEIS, ELÉTRODOMESTICOS, ELETROELETRÔNICOS, VEÍCULOS E DANOS MATERIAIS AOS IMÓVEIS
Autor
Data de apresentação
11/02/2004
Processo
01-0018/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/02/2004 - Recebido por ATM
- 27/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 27/02/2004 - Recebido por CCJ
- 21/05/2004 - Encaminhado por CCJ
- 24/05/2004 - Recebido por ADM
- 04/01/2005 - Encaminhado por ADM
- 05/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 30/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/04/2005 - Recebido por SGP2
- 08/04/2005 - Encaminhado por SGP2
- 08/04/2005 - Recebido por ADM
- 06/06/2005 - Encaminhado por ADM
- 07/06/2005 - Recebido por FIN
- 28/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 29/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 26/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/03/2013 - Recebido por SGP22
- 07/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 07/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 11/11/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/11/2014 - Recebido por FIN
- 09/09/2015 - Encaminhado por FIN
- 09/09/2015 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 226/2005 de 26/10/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 24/01/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 023/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 223/2006
- Oficio CMSP 89/2006 de 03/05/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 05/09/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 280/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1348/2006
Encerramento
Processo encerrado em 09/09/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Obriga a Prefeitura Municipal de São Paulo a indenizar as vítimas de enchentes e inundações por perdas e danos a móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, veículos e danos materiais aos imóveis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de São Paulo fica obrigada a indenizar os munícipes que comprovadamente forem vítimas de enchentes ou inundações na cidade de São Paulo, nas vias públicas ou em suas residências;
§ Único - A indenização prevista no "caput" deste artigo terá efeito a partir dos danos causados pelas enchentes e inundações de janeiro de 2004.
Art. 2º - As indenizações incidirão sobre móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e materiais ou equipamentos de uso domiciliar e veículos;
Art. 3º - A Prefeitura deverá indenizar ainda os proprietários de imóveis que tiverem danos materiais em conseqüência de enchentes ou inundações, como rachaduras, queda de muros ou paredes;
Art. 4º - As indenizações a que se referem os artigos anteriores desta Lei deverão obedecer a critérios técnicos e valores definidos através de cada subprefeitura;
Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo máximo de 120 dias;
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.