Projeto de Lei nº 18/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA MANTER EM TODAS AS FEIRAS-LIVRES, INCLUSIVE EM FEIRAS DE ARTESANATOS, BANHEIROS QUÍMICOS REMOVÍVEIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2005
Processo
01-0018/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/04/2005 - Recebido por SGP22
- 27/04/2005 - Encaminhado por SGP22
- 09/05/2005 - Recebido por GV12
- 09/05/2005 - Encaminhado por GV12
- 16/05/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 16/05/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura manter (em todas as feiras-livres, inclusive em feiras de artes e artesanatos), banheiros químicos removíveis no Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Torna-se obrigatória a colocação de banheiros químicos removíveis em todas as feiras livres do município de São Paulo, para a utilização de feirantes e usuários no período de seu funcionamento.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.