Projeto de Lei nº 182/2004
Ementa
DENOMINA COMO PRAÇA JOEL NERES A PRAÇA INOMINADA, ENTRE A RUA UBAÍ E A RUA ILHA DA COTINGA, NO JARDIM INDAIÁ, ITAIM PAULISTA
Autor
Data de apresentação
13/04/2004
Processo
01-0182/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.418, de 31 de maio de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/04/2004 - Recebido por ATM
- 29/04/2004 - Encaminhado por ATM
- 29/04/2004 - Recebido por CCJ
- 31/05/2005 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2007 - Recebido por SGP21
- 17/05/2007 - Encaminhado por SGP21
- 17/05/2007 - Recebido por SGP23
- 14/06/2007 - Encaminhado por SGP23
- 18/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 479, Legislatura 13 em 13/12/2004
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 121, Legislatura 14 em 09/05/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 92/2004 de 15/06/2004 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 01/07/2004 atraves do(a) 438/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 873/2004
- Oficio CMSP 2367/2007 de 17/05/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 09/05/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina como "Praça Joel Neres" a Praça inominada, entre a Rua Ubaí e a Rua Ilha da Cotinga, no Jardim Indaiá, Itaim Paulista.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º. Fica denominada como "Praça Joel Neres" a Praça inominada, entre a Rua Ubaí e a Rua Ilha da Cotinga, no Jardim Indaiá, Itaim Paulista.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeira próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de abril de 2004. Às Comissões competentes".