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Projeto de Lei nº 182/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NAS ZONAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO CULTURAL - ZEPEC (LEI 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004, ANEXO II, LIVRO II, SEÇÃO V - DAS ZONAS ESPECIAIS, SUBSEÇÃO IV - DAS ZONAS ESPECIAIS, SUBSEÇÃO IV - DAS ZONAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO CULTURAL - ZEPEC), NO PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

27/03/2007

Processo

01-0182/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

"Dispõe sobre a inclusão nas Zonas Especiais de Proteção Cultural - ZEPEC ( Lei 13.885, de 25 de Agosto de 2004, Anexo II, Livro II, Seção V - Das Zonas Especiais, Subseção IV - Das Zonas Especiais de Proteção Cultural - ZEPEC), no Plano Regional Estratégico da Sub Prefeitura de Pirituba e dá outras providências.

A Câmara Municipal Decreta:

Art. 1º - Fica enquadrado nas Zonas Especiais, Zona Especial de Proteção Cultural - ZEPEC, do Plano Regional Estratégico da Sub Prefeitura - Pirituba, Anexo II - Livro I, a totalidade da área de propriedade da Sociedade Holandesa Casa de Nassau como ZEPEC.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Março de 2007. Às Comissões competentes".