Projeto de Lei nº 183/2006
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A CAMPANHA "OPERAÇÃO LIMPEZA DO MEIO AMBIENTE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
22/03/2006
Processo
01-0183/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/03/2006 - Recebido por SGP22
- 03/05/2006 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2006 - Recebido por CCJ
- 13/09/2006 - Encaminhado por CCJ
- 15/09/2006 - Recebido por URB
- 12/03/2008 - Encaminhado por URB
- 12/03/2008 - Recebido por FIN
- 19/05/2008 - Encaminhado por FIN
- 20/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2011 - Recebido por SGP2
- 28/02/2011 - Encaminhado por SGP2
- 02/03/2011 - Recebido por PESQUISA
- 11/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/05/2011 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2017 - Recebido por SGP22
- 03/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 03/03/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 26/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 26/02/2021 - Recebido por SGP22
- 26/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- Oficio CMSP 183/2006 de 09/08/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Município de São Paulo a Campanha "Operação Limpeza do Meio Ambiente", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituída no Município de São Paulo, a campanha denominada "Operação Limpeza do Meio Ambiente", que deverá se realizar durante a semana compreendida entre o primeiro sábado e o segundo domingo do primeiro mês de cada semestre do calendário civil.
Art. 2º - A Campanha instituída por esta Lei tem por objetivo promover a limpeza em terrenos baldios, córregos, vias de acesso, praças, praias, margens de rios, cachoeiras, vias públicas e rodovias, bem como o plantio de mudas nativas, recuperação de áreas afetadas por erosão, desmatamentos, queimadas e ocupação irregular, e despertar a conscientização da comunidade para a preservação e recuperação do meio ambiente.
Art. 3º - A Campanha será realizada sob a coordenação técnica da Prefeitura Municipal de São Paulo, e terá a participação dos diferentes segmentos da sociedade, tais como: Guarda Municipal, Polícia Militar, Grupo de Escoteiros, Associações Comerciais, Associações de Bairros, Escolas Estaduais, Municipais e particulares, Faculdades, Empresas, Horto Florestal de São Paulo, etc.
Art. 4º - Poderão ser firmadas parcerias com empresas interessadas em patrocinar os eventos relacionados à "Operação Limpeza do Meio Ambiente", facultando às mesmas o direito de propaganda veiculada durante a realização dos trabalhos.
Art. 5º - O lixo reciclável recolhido será totalmente encaminhado para a área de tratamento de materiais da coordenadora da campanha, e os recursos arrecadados, além da geração de empregos, serão revertidos em projetos e programas de recuperação e preservação da natureza e do meio ambiente no Município de São Paulo.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 dias de sua aplicação.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de março de 2006 Às Comissões competentes.