Radar Municipal

Projeto de Lei nº 184/2002

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE AOS DONOS DE ESTACIONA MENTOS, A TÍTULO ONEROSO OU NÃO, DESTINADOS A VEÍCU- LOS MOTORIZADOS, NA CIDADE DE SÃO PAULO, A RESERVAR UM ESPAÇO PARA A GUARDA DE MOTOCICLETAS

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

02/04/2002

Processo

01-0184/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade aos donos de estacionamentos, a título oneroso ou não, destinados a veículos motorizados, na cidade de São Paulo, a reservar um espaço para a guarda de motocicletas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

ART. 1º - Ficam obrigados os proprietários de estacionamentos, a título oneroso ou não, destinados à guarda de veículos motorizados na cidade de São Paulo, a reservar um espaço para a guarda de motocicletas.

ART. 2º A área a ser destinada a estes usuários não poderá ser inferior a 3% ( três por cento ) da área total do estabelecimento.

Parágrafo Único: A Prefeitura através de seus órgão de fiscalização juntamente com o CET, procederão as autuações aos que não observarem o preceituado no caput deste artigo.

ART. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser regulamentada no prazo de 60 ( sessenta ) dias a contar da mesma publicação.

SALA DAS SESSÕES, 01 de Abril de 2.002 Às Comissões competentes.