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Projeto de Lei nº 184/2004

Ementa

INSTITUI O SISTEMA DE DADOS E CRIA O REGISTRO GERAL DOS AGENTES DE COLETA SELETIVA DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PRVIDÊNCIAS

Autor

Calvo

Data de apresentação

13/04/2004

Processo

01-0184/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Sistema de Dados e cria o Registro Geral dos "Agentes de Coleta Seletiva" da Cidade de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Institui o Sistema Municipal Informatizado de dados cadastrais dos denominados "Agentes de Coleta Seletiva" na Cidade de São Paulo.

Artigo 2º - A partir desse banco de dados, cria o (R.ACS) Registro Geral desses agentes codificando-os conforme categoria.

Parágrafo I - Para categoria de Agentes de Coleta Seletiva Manual, o poder público emitirá uma carteirinha de identificação constando o registro competente.

Parágrafo II - Para a categoria de agentes de coleta seletiva com carrinhos, o poder público emitirá a carteirinha, bem como, uma tarja ou placa a ser fixada em forma de lacre no carrinho cuja identificação será correspondente ao mencionado registro.

Artigo 3º - As atribuições previstas nesta Lei serão de competência de todas as Subprefeituras da Cidade.

Artigo 4º - O executivo regulará a presente Lei no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da sua publicação.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Abril de 2004. Às Comissões competentes".