Radar Municipal

Projeto de Lei nº 185/2004

Ementa

DENOMINA COMO AGENTES DE COLETA SELETIVA, TODOS OS TRABALHADORES INFORMAIS QUE COLETAM MATÉRIA PRIMA PARA REAPROVEITAMENTO E RECICLAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Calvo

Data de apresentação

13/04/2004

Processo

01-0185/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Denomina como "Agentes de Coleta Seletiva" Todos os trabalhadores informais que coletam matéria prima para reaproveitamento e reciclagem e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Denomina "Agentes de coleta seletiva", todos os trabalhadores informais que coletam matéria prima para reaproveitamento e reciclagem na cidade de São Paulo.

Artigo 2º - O executivo regulará a presente Lei no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da sua publicação.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Abril de 2004. Às Comissões competentes".