Projeto de Lei nº 186/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA NOS VEÍCULOS DA FROTA DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLE- TIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
08/04/2003
Processo
01-0186/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/04/2003 - Recebido por ATM
- 06/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 06/05/2003 - Recebido por CCJ
- 01/09/2003 - Encaminhado por CCJ
- 01/09/2003 - Recebido por ECON
- 05/01/2004 - Encaminhado por ECON
- 05/01/2004 - Recebido por FIN
- 06/01/2005 - Encaminhado por FIN
- 12/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 30/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 11/04/2005 - Recebido por SGP2
- 11/04/2005 - Encaminhado por SGP2
- 11/04/2005 - Recebido por FIN
- 08/05/2007 - Encaminhado por FIN
- 08/05/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 02/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 03/03/2009 - Recebido por SGP2
- 27/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 27/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 20/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/04/2010 - Recebido por SGP21
- 07/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 17/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 17/05/2013 - Recebido por SGP21
- 09/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 06/04/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 07/04/2017 - Recebido por SGP22
- 10/04/2017 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 80/2005 de 23/05/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 27/07/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 188/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 904/2005
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instalação de transmissão automática nos veículos da frota do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º As permissionárias e concessionárias, prestadoras de serviço de transporte coletivo integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, ficam obrigadas a substituir seus veículos dotados de transmissão mecânica ou convertê-los, dotando-os de transmissão automática, no prazo de 8 (oito) anos, contados da entrada em vigor desta lei.
Parágrafo único - A conversão ou substituição dos veículos de que trata o "caput" desde artigo deverá efetuar-se na proporção mínima de 12,5% (doze e meio por cento) ao ano da frota existente na data do início da vigência desta lei.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará multa mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por veículo não convertido, aplicada às permissionárias ou concessionárias prestadoras do serviço de transporte coletivo.
Parágrafo único - A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice Geral de Preços Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, abril de 2003. Às Comissões competentes.