Projeto de Lei nº 189/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS COM ILUMINAÇÃO EM TODOS OS PONTOS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
22/03/2006
Processo
01-0189/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/03/2006 - Recebido por SGP22
- 03/05/2006 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2006 - Recebido por CCJ
- 13/09/2006 - Encaminhado por CCJ
- 15/09/2006 - Recebido por URB
- 19/12/2007 - Encaminhado por URB
- 19/12/2007 - Recebido por ECON
- 07/03/2008 - Encaminhado por ECON
- 07/03/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 28/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 28/02/2013 - Recebido por SGP22
- 30/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 17/10/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/10/2014 - Recebido por FIN
- 30/03/2015 - Encaminhado por FIN
- 30/03/2015 - Recebido por SGP23
- 15/04/2015 - Encaminhado por SGP23
- 16/04/2015 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 20/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 216/2008 de 08/05/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 11/07/2008 atraves do(a) OF ATL 322/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3043/2008
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de abrigos com iluminação em todos os pontos de ônibus do município de São Paulo e dá outras providências"
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º - Fica estabelecido a obrigatoriedade da construção de abrigos com iluminação em todos os pontos de ônibus do município de São Paulo.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes".