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Projeto de Lei nº 189/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS COM ILUMINAÇÃO EM TODOS OS PONTOS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

22/03/2006

Processo

01-0189/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de abrigos com iluminação em todos os pontos de ônibus do município de São Paulo e dá outras providências"

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica estabelecido a obrigatoriedade da construção de abrigos com iluminação em todos os pontos de ônibus do município de São Paulo.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes".