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Projeto de Lei nº 19/2008

Ementa

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. A ENTIDADE CENTRO ESPÍRITA JESUS, SEDIADA NA RUA JAPARATUBA, 338 - SACOMÃ, SÃO PAULO - SP)

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0019/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/09/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, alterada pelas Leis nº 5.120 de 8 de março de 1957; nº 6.915 de 14 de junho de 1966; nº 7.211 de 19 de novembro de 1968; nº 11.295 de 27 de novembro de 1992 e nº 12.520 de 24 de novembro de 1997, a entidade denominada CENTRO ESPRIRITA JESUS, sediada na Rua Japaratuba, nº 338 - Sacomã, São Paulo - SP.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 08 de janeiro de 2008. Às Comissões competentes".