Projeto de Lei nº 190/2002
Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 13.211, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DA SAÚDE DA GESTAN- TE E DO RECÉM NASCIDO
Autor
Data de apresentação
02/04/2002
Processo
01-0190/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/04/2002 - Recebido por ATM
- 11/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 11/04/2002 - Recebido por CCJ
- 21/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 21/05/2002 - Recebido por ADM
- 24/04/2003 - Encaminhado por ADM
- 24/04/2003 - Recebido por LEG3
- 07/05/2003 - Encaminhado por LEG3
- 07/05/2003 - Recebido por ADM
- 11/09/2003 - Encaminhado por ADM
- 11/09/2003 - Recebido por ECON
- 05/01/2004 - Encaminhado por ECON
- 05/01/2004 - Recebido por SAUDE
- 05/01/2005 - Encaminhado por SAUDE
- 07/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 11/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2009 - Recebido por SAUDE
- 09/06/2010 - Encaminhado por SAUDE
- 09/06/2010 - Recebido por FIN
- 23/08/2010 - Encaminhado por FIN
- 25/08/2010 - Recebido por SGP21
- 20/07/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/07/2011 - Recebido por SGP12
- 09/09/2011 - Encaminhado por SGP12
- 09/09/2011 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 220/2003 de 25/04/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 04/07/2003 atraves do(a) of-atl 391/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 384/2003
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera dispositivos da Lei 13.211 de 13 de novembro de 2001, que instituiu o Programa da Saúde da Gestante e do Recém Nascido.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1.º - O inciso I do artigo 1.º da Lei 13.211 de 13 de novembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - assegurar à mulher, ao futuro pai e o recém nascido a assistência integral à saúde, incluindo pré-natal, parto e pós-parto;"
Art. 2.º - O artigo 3.º da Lei 13.211 de 13 de novembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3.º - Ficam garantidos à gestante e ao recém-nascido atendidos pela rede pública de saúde municipal os benefícios deste Programa."
Art. 3.º - O artigo 5.º da Lei 13.211 de 13 de novembro de 2001 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV e respectivas alíneas:
"IV - freqüência a curso gratuito direcionado às gestantes e futuros pais, que aborde os seguintes temas:
a) Ansiedade e tensão na gravidez;
b) Vida sexual do casal durante a gestação;
c) Importância do afeto no desenvolvimento da criança, fases do desenvolvimento uterino e seus aspectos psicológicos;
d) Parto, tipos de parto e sinais;
e) Depressão pós-parto ou puerperal;
f) Amamentação e higiene do bebê;
g) Legislação trabalhista, licença maternidade e Paternidade;
h) Registro da criança;
i) Vacinação."
Art. 4.º - Revoga-se o parágrafo único do artigo 4.º da Lei 13.211 de 13 de novembro de 2001.
Art. 5.º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias.
Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Às comissões competentes, sala das sessões, em