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Projeto de Lei nº 193/2004

Ementa

CRIA O PROGRAMA DE COMBATE À DESNUTRIÇÃO DA CRIANÇA PRÉ - ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Atílio Francisco

Data de apresentação

13/04/2004

Processo

01-0193/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 08/05/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Cria o Programa de Combate à Desnutrição da Criança Pré-Escolar e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa de Combate à Desnutrição da Criança Pré-Escolar.

Art. 2º - O Programa referido no artigo anterior, terá como ação básica à complementação alimentar fornecida nas unidades de saúde do Município gratuitamente ou a preço subsidiados, conforme a renda familiar dos responsáveis e o número de criança da família.

Art. 3º - A complementação alimentar referida no artigo anterior, será fornecida à mãe, no caso de lactentes, nos primeiros seis meses de vida; à mãe e a criança entre os seis meses e o primeiro ano; e às crianças com idade de um a cinco anos.

Art. 4º - Além da complementação alimentar será feito o acompanhamento do desenvolvimento, pelo cartão da criança, até a idade de cinco anos, e também informação periódica dos responsáveis, através de palestras sobre a saúde da criança.

Art. 5º - Serão inscritas no programa instituído nesta lei, as crianças nas quais for identificado o estado ou risco de desnutrição, nos momentos de vacinação ou de qualquer visita pela criança a uma unidade de saúde do Município.

Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 24 de Março de 2004 Às Comissões competentes".