Radar Municipal

Projeto de Lei nº 193/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CORREDORES CULTURAIS, DESTINANDO ESPAÇOS NOS TERMINAIS MUNICIPAIS DE ÔNIBUS PARA A EXPOSIÇÃO DE EXPRESSÕES DE ARTE E OUTRAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0193/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação de corredores culturais, destinando espaços nos Terminais Municipais de Ônibus para a exposição de expressões de arte e outras manifestações culturais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1.º. Fica o Executivo, obrigado pela presente lei, a criar nos terminais de ônibus espaços para a exposição de arte e outras expressões culturais.

Art. 2.º. Nas estações de transferência ao longo dos corredores de ônibus, deverão ser instalados painéis próprios para a fixação de poesias e crônicas literárias.

Art. 3.º. Os trabalhos a serem divulgados serão escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura em concursos a serem realizados para esse fim.

Parágrafo único. Para a consecução do "caput" deste artigo, a Secretaria Municipal de Cultura poderá firmar convênios com entidades culturais, e com empresas privadas.

Art. 4.º. Os espaços criados servirão também para a divulgação das programações culturais da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 5.º. A administração destes espaços culturais caberá à Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 6.º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7.º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.