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Projeto de Lei nº 194/2001

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIA A CONCESSÃO DE DIREITO AO DESCANSO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, A TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE DOAREM SANGUE VOLUNTARIAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

17/04/2001

Processo

01-0194/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Torna obrigatória a concessão de direito ao descanso de 72 (setenta e duas), a todos os funcionários públicos municipais que doarem sangue voluntariamente, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º -Fica obrigada a concessão de direito ao descanso de 72 (setenta e duas) horas, a todos os funcionários públicos municipais que desejarem doar sangue voluntariamente.

Art. 2º - O período correspondente ao descanso, será o compreendido de 24 (vinte e quatro) horas para o ato da doação de sangue e mais 48 (quarenta e oito) horas para o repouso do doador.

Art. 3º - O chefe encarregado por cada repartição pública municipal, será o responsável pela coordenação do pessoal, bem como pelo fornecimento de autorização ao funcionário que desejar doar sangue voluntariamente.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.