Projeto de Lei nº 195/2006
Ementa
DENOMINA AVENIDA SARGENTO JORGE INÁCIO DE PAIVA, A AVENIDA 4 LOCALIZADA NO JARDIM PANAMERICANO - JARAGUÁ
Autor
Data de apresentação
28/03/2006
Processo
01-0195/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/03/2006 - Recebido por SGP22
- 25/04/2006 - Encaminhado por SGP22
- 25/04/2006 - Recebido por CCJ
- 21/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 22/12/2006 - Recebido por URB
- 12/02/2007 - Encaminhado por URB
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 08/03/2007 - Recebido por SGP23
- 08/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 21/06/2007 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Recebido por SGP2
- 13/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 18/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 12/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/04/2010 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 307, Legislatura 15 em 25/04/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 128/2006 de 05/06/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 15/08/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 260/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1216/2006
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina AVENIDA SARGENTO JORGE INÁCIO DE PAIVA, a Avenida 4 localizada no Jardim Panamericano - Jaraguá.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Denomina AVENIDA SARGENTE JORGE INÁCIO DE PAIVA, a Avenida 4 localizada no Jardim Panamericano - Jaraguá. (Planta do local em anexo).
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".