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Projeto de Lei nº 195/2008

Ementa

INSERE NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL A DISCIPLINA "EDUCAÇÃO AMBIENTAL APLICADA"

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

08/04/2008

Processo

01-0195/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Insere na grade curricular do ensino fundamental da rede pública municipal a disciplina "Educação Ambiental Aplicada".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA:

Art. 1º. Fica incluída na grade curricular do ensino fundamental da rede pública municipal a disciplina "Educação Ambiental Aplicada".

Parágrafo único. A disciplina "Educação Ambiental Aplicada" terá como conteúdo mínimo:

I - modos de conservação dos recursos naturais;

II - efeitos nocivos da poluição do ar e da água à saúde humana;

III - controle ambiental das zoonoses transmissíveis no meio urbano.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.