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Projeto de Lei nº 196/2005

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA 1º DE ABRIL DE CADA ANO COMO O DIA DO EXCLUÍDO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

19/04/2005

Processo

01-0196/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 22/08/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no Município de São Paulo, o dia 1º de abril de cada ano como o Dia do Excluído Social, e dá outras providências.

A Câmara Municipal De São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o dia 1º de abril de cada ano como o Dia do Excluído Social.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º O Poder Público, as entidades assistenciais e a sociedade organizar-se-ão para incentivar a realização neste dia de atividades voltadas à prestação de serviços gratuitos por profissionais como cabelereiros, barbeiros, assistentes sociais, psicólogos e dentistas à parcela da população que se abriga em favelas, pontes, viadutos, albergues, becos etc.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.