Projeto de Lei nº 196/2005
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA 1º DE ABRIL DE CADA ANO COMO O DIA DO EXCLUÍDO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
19/04/2005
Processo
01-0196/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/04/2005 - Recebido por SGP22
- 24/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 24/05/2005 - Recebido por CCJ
- 04/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 04/07/2005 - Recebido por EDUC
- 22/08/2005 - Encaminhado por EDUC
- 23/08/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 22/08/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no Município de São Paulo, o dia 1º de abril de cada ano como o Dia do Excluído Social, e dá outras providências.
A Câmara Municipal De São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o dia 1º de abril de cada ano como o Dia do Excluído Social.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2º O Poder Público, as entidades assistenciais e a sociedade organizar-se-ão para incentivar a realização neste dia de atividades voltadas à prestação de serviços gratuitos por profissionais como cabelereiros, barbeiros, assistentes sociais, psicólogos e dentistas à parcela da população que se abriga em favelas, pontes, viadutos, albergues, becos etc.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.