Projeto de Lei nº 196/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE O VASO SANITÁRIO ECOLÓGICO E ECONÔMICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/04/2011
Processo
01-0196/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/04/2011 - Recebido por SGP22
- 29/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 29/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 29/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/08/2011 - Recebido por CCJ
- 26/09/2011 - Encaminhado por CCJ
- 26/09/2011 - Recebido por URB
- 21/05/2012 - Encaminhado por URB
- 21/05/2012 - Recebido por ECON
- 13/06/2012 - Encaminhado por ECON
- 21/06/2012 - Recebido por FIN
- 31/08/2012 - Encaminhado por FIN
- 03/09/2012 - Recebido por SGP21
- 21/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 25/02/2013 - Recebido por SGP22
- 25/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 26/02/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 15/02/2017 - Recebido por SGP22
- 17/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 10/04/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/04/2011, p. 94
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
"Dispõe sobre o Vaso Sanitário Ecológico e Econômico, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a tornar obrigatório na concessão do Alvará de Construção e Reforma de toda nova construção e reforma residencial a instalação no sistema hidráulico de todos os banheiros dos cômodos do imóvel a utilização de vaso sanitário ecológico e econômico.
Parágrafo único. A instalação do Vaso Sanitário Ecológico e Econômico é condição indispensável na aprovação da obra nova de construção ou reforma para a expedição do "Habite-se".
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a tornar obrigatório na expedição de regular concessão de alvará de funcionamento a todo estabelecimento com movimentação de mais de 100 pessoas à utilização de Vaso Sanitário Ecológico e Econômico, tais como Shoppings Centers, Galerias Comerciais, Centro de Convenções, Teatros, Cinemas, Estádios e Ginásios Esportivos, Aeroportos, Restaurantes, Parques de diversão, Supermercados, entre outros.
Art. 3º O vaso sanitário ecológico e econômico é todo aquele que tem duplo acionamento de no mínimo 1,5 litros para dejetos líquidos e no máximo 6 litros para dejetos sólidos, permitindo que o usuário escolha a opção de acionamento da descarga pela utilização.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, concedendo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias aos estabelecimentos nos termos do art. 2º da presente lei, se adequarem, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.