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Projeto de Lei nº 198/2011

Ementa

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA PARAOLIMPÍADA MUNICIPAL NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

27/04/2011

Processo

01-0198/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/04/2011, p. 94

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Autoriza a instituição da PARAOLIMPÍADA MUNICIPAL na Cidade de São Paulo e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º A Prefeitura da Cidade de São Paulo institui a Paraolimpíada Municipal;

Art. 2º A Paraolimpíada será realizada anualmente;

Art. 3º A coordenação, organização e escolha de modalidades esportivas que farão parte da Paraolimpíada Municipal ficarão sob a responsabilidade de Secretaria Municipal de Lazer e Esportes;

Art. 4º Poderão participar da Paraolimpíada deficientes físicos, visuais e auditivos que possam participar das modalidades esportivas convencionais;

Art. 5º A participação dos interessados se dará através de comprovantes de aptidão para práticas esportivas emitidos por associações ou entidades devidamente registradas junto à SEME;

Art. 6º A Paraolimpíada Municipal será disputada em dependências próprias da Municipalidade e/ou de entidades parceiras de sua realização;

Art. 7º A Prefeitura da Cidade de São Paulo fica autorizada a firmar parcerias com entidades desportivas e iniciativa privada para a realização da Paraolimpíada;

Art. 8º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal no prazo de 120 dias a partir da promulgação desta Lei;

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, abril de 2011. Às Comissões competentes.