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Projeto de Lei nº 199/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE CIR- CUITO INTERNO DE TELEVISÃO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS - CEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

José Olímpio

Data de apresentação

15/04/2003

Processo

01-0199/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de circuito interno de televisão nos Centros de Educação Infantil Municipais - CEI, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a instalar circuito interno de televisão nas salas dos Centros de Educação Infantis Municipais - CEI destinadas à permanência de alunos matriculados.

Parágrafo único. O controle do circuito de que trata "caput" deste artigo deverá ser instalado na sala do responsável pela unidade escolar.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.