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Projeto de Lei nº 199/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE FORNECIMENTO E COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

31/03/2009

Processo

01-0199/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 04/06/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do programa de fornecimento e combate ao desperdício de alimentos no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º- Dispõe sobre obrigatoriedade do Executivo criar o programa fornecimento e combate ao desperdício de alimentos no Município de São Paulo.

Art. 2º - No programa cria-se bancos de dados de micro, pequenas, médias e grandes empresas no ramo alimentício que queiram doar os alimentos para serem distribuídos à população carente.

Parágrafo único: Fica à critério do Executivo estabelecer normas de incentivo às empresas que participarem deste programa.

Art. 3º - Para o fornecimento será criando cadastro de pessoas voluntárias a fazerem a coleta dos alimentos, bem como, os voluntários também serão beneficiados com o programa como forma de gratificação.

Art. 4º - As arrecadações serão feitas durante a manhã, sendo os alimentos selecionados para consumo, sendo os mesmo, entregues no dia seguinte, para as pessoas necessitadas e já cadastradas.

Art. 5º - No recebimento dos alimentos como doações as empresas doadoras assinam recibo da qualidade dos alimentos, bem como os que a retirarem também assinarão o recibo sobre a qualidade dos alimentos, eximindo de culpa o seu doador.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.