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Projeto de Lei nº 20/2006

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR INCENTIVO FISCAL PARA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO VERTICAL DESTINADA AO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS QUANDO PRÓXIMOS A ESTAÇÕES DE METRÔ NA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0020/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Autoriza o Poder Executivo a instituir incentivo fiscal para a construção de edificação vertical destinada ao estacionamento de veículos quando próximos a estações de metrô na Cidade de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir incentivo fiscal para a construção de edificação vertical destinada ao estacionamento de veículos quando próximos a estações de metrô na Cidade de São Paulo.

Parágrafo único - Entende-se como edificação vertical próximo a estação àquelas que possuem no mínimo 03 (três) pavimentos que fiquem até 700m da entrada da estação.

Art. 2º O beneficio fiscal será concedido para as edificações verticais projetadas para abrigar acima de 400 veículos.

Art. 3º A edificação deverá estar de acordo com as necessidades estruturais de mobilidade e acessibilidade aos portadores de deficiência física.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de janeiro de 2006. Às Comissões competentes.