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Projeto de Lei nº 200/2003

Ementa

"CRIA O SERVIÇO MÓVEL DE ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO, ODONTOLÓGICO E FONOAUDIOLÓGICO PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

José Olímpio

Data de apresentação

15/04/2003

Processo

01-0200/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o serviço móvel de atendimento oftalmológico, odontológico e fonoaudiológico para alunos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de São Paulo, o serviço móvel de atendimento oftalmológico, odontológico e fonoaudiológico, para alunos da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O serviço de que trata esta lei será prestado, em unidade volante, por equipe multidisciplinar, constituída por profissionais das áreas afetas, destacados dentre os servidores municipais.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá, para a consecução dos objetivos desta lei, estabelecer convênio com universidades e a iniciativa privada.

Art.3º A unidade volante de que trata o artigo 2º desta lei constituir-se-á de veículo adaptado ao desempenho conjunto das especialidades clínicas abrangidas pelo serviço móvel.

Parágrafo único. Cada Delegacia Regional de Educação - DREM deverá dispor de, no mínimo, uma unidade volante, cabendo a ela o agendamento de sua prestação do serviço.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.