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Projeto de Lei nº 201/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A RENÚNCIA E ANISTIA A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS PELA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO NA COBRANÇA DE INFRAÇÕES SOBRE A LEI Nº 13.525/03

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

10/04/2007

Processo

01-0201/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre a renúncia e anistia a processos administrativos e judiciais pela Prefeitura da Cidade de São Paulo na cobrança de infrações sobre a Lei nº 13.525/03".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. A Prefeitura da Cidade de São Paulo está autorizada a anistiar e/ou renunciar a processos administrativos e judiciais pendentes em decorrência de multas e/ou recursos originados pela Lei nº 13.525, de fevereiro de 2.003";

Art. 2º - As cobranças judiciais promovidas pela Prefeitura da Cidade de São Paulo ficam canceladas por força desta Lei;

Art. 3º - O Poder Público Municipal fica autorizado também a emitir certidões de caráter administrativo isentando os contribuintes de qualquer pendência tributária ou fiscal sobre procedimentos originários de penalidades sobre a Lei nº 13.525/03;

Art. 4º - A regulamentação desta lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".