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Projeto de Lei nº 204/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 7.179, DE 17 DE SETEMBRO DE 1968, Nº 7.707 DE 17 DE MARÇO DE 1972, Nº 7.960, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973, E Nº 8.130, DE 4 DE OUTUBRO DE 1974, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TERRENOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

19/05/2004

Processo

01-0204/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a revogação das Leis municipais nº 7.179, de 17 de setembro de 1968, nº 7.707, de 17 de março de 1972, nº 7.960, de 22 de novembro de 1973, e nº 8.130, de 4 de outubro de 1974, que dispõem sobre a concessão de terrenos nos Cemitérios Municipais de Vila Nova Cachoeirinha, São Pedro, Dom Bosco e Vila Formosa, sobre a uniformidade de regramento para todos cemitérios municipais, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os sepultamentos nos Cemitérios Municipais de Vila Nova Cachoeirinha, São Pedro, Dom Bosco e Vila Formosa, assim como as áreas decorrentes de ampliações das necrópoles existentes ou outras que vierem a ser instaladas, passam a ser regidas pela legislação relativa aos demais cemitérios públicos municipais instalados antes de 17 de setembro de 1968.

Art. 2º - Toda concessão para sepultura aberta em terreno de cemitério municipal será a prazo indeterminado ou fixo, desde que idêntico e nas mesmas condições para todas necrópoles públicas do Município, vedada toda e qualquer forma de discriminação em virtude das condições sócio-econômicas das pessoas sepultadas.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei municipal nº 7.179, de 17 de setembro de 1968, a Lei municipal nº 7.707, de 17 de março de 1972, a Lei Municipal nº 7.960, de 22 de novembro de 1973 e a Lei municipal nº 8.130, de 4 de outubro de 1974.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Sala das Sessões Às Comissões competentes".