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Projeto de Lei nº 204/2011

Ementa

INCLUI O TÓPICO "PERIGOS E PREVENÇÃO DO ALCOOLISMO" NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Edir Sales

Data de apresentação

27/04/2011

Processo

01-0204/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/04/2011, p. 95

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Inclui o tópico "Perigos e Prevenção do Alcoolismo" no conteúdo programático das Escolas Municipais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Artigo 1º - Todas as escolas do Município deverão incluir o tópico "Perigos e Prevenção do Alcoolismo" no conteúdo programático da disciplina da área a ser definida pelo Poder Executivo.

Artigo 2º - As escolas municipais implantarão programas de prevenção ao álcool e drogas, com a realização de atividades curriculares e extracurriculares, de forma integrada à introdução do tópico de que trata esta lei, complementando-o.

Parágrafo Único - As atividades previstas no caput não excluem outras decorrentes de programas ou projetos desenvolvidos pela Administração Direta, por organizações não-governamentais ou por outras entidades, em parceria ou convênio com o Poder Público.

Artigo 4º - O Poder Público, por meio do órgão competente, elaborará material didático adequado para observar o disposto nesta lei, observando a sua adequação ao nível de escolaridade dos alunos envolvidos e a correta utilização dos recursos pedagógicos apropriados.

Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.