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Projeto de Lei nº 206/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DAS ENFERMEIRAS DA RESTRIÇÃO IMPOSTA QUANTO À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO."

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

18/03/2003

Processo

01-0206/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a exclusão das enfermeiras da restrição imposta quanto a circulação de veículos no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

ART. 1º - Os enfermeiros residentes no Município de São Paulo ficam excluídos de qualquer restrição quanto a circulação de veículos de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.

ART 2º - A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á a um único veículo de cada enfermeiro, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho.

PARÁGRAFO ÚNICO - O mencionado veículo deverá ter afixado no vidro dianteiro, selo adesivo identificador, a ser adquirido às expensas do beneficiário.

ART. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 15 ( quinze ) dias a contar da sua vigência.

ART. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 14 de Abril de 2.003 Às Comissões competentes.