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Projeto de Lei nº 207/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA DE ARTES E OFÍ- CIOS NO PRÉDIO ONDE HOJE FUNCIONA A PRODAM, NO PAR- QUE DO IBIRAPUERA

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

24/04/2001

Processo

01-0207/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação de uma escola de ARTES E OFÍCIOS, no prédio onde hoje funciona a Prodam, no Parque do Ibirapuera.

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:

Art. 1º - Fica destinado o prédio onde hoje se encontra a Prodam , para a criação de uma escola de ARTES E OFÍCIOS, nos termos do Plano Diretor para o Parque do Ibirapuera elaborado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, em 1996.

Art. 2º - A escola de ARTES E OFÍCIOS se destina ao ensino das artes, com pequenos ateliês de pintura, gravura e escultura, acoplado a uma escola de ensino de vários processos de restauração,com objetivo de formar profissionais, conforme o desejo do próprio arquiteto.

Art.3º - A escola, assim que criada, receberá o nome de "ESCOLA CLÁUDIO BASILE".

Art.4º - Fica o Departamento de Parque e Áreas Verdes - DEPAVE, autorizado a fazer parcerias com artistas plásticos, galeristas, museólogos,restauradores e demais profissionais ligados ao ensino das artes, bem como, com empresas privadas , visando o cumprimento e os objetivos desta Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e de eventuais arrecadações do uso próprio parque.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto nº 40.032 de 10.11.2000, bem como as demais disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.